SUSTENTABILIDADE

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Das Atividades de Transporte de Resíduos Urbanos, Industriais ou de Serviços
de Saúde
Art. 139 – Os requerimentos de Licenciamento Ambiental de Atividades de
Transporte de Resíduos, dirigidos ao Diretor Presidente do IAP, serão
protocolados, desde que instruídos na forma prevista abaixo, respeitando-se
a modalidade solicitada:
I. Licença Prévia:
a. Requerimento de Licenciamento Ambiental;
b. Cadastro para Transportadora de Resíduos;
c. Anuência Prévia do Município em relação ao empreendimento,
declarando expressamente a inexistência de óbices quanto a lei
de uso e ocupação do solo urbano e a legislação de proteção do
meio ambiente municipal;
d. Prova de Publicação de súmula do pedido de Licença Prévia em

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