Lei Ambiental em 2025: o que mudou e como preparar sua empresa?
Em 2025, o panorama da legislação ambiental brasileira deu um passo importante. Duas novas medidas federais trouxeram impactos para empresas de diversos setores, desde construção civil e indústria até infraestrutura e empreendimentos costeiros.
Vamos entender essas mudanças e o que elas significam para sua operação?
Licença Ambiental Especial para obras estratégicas – MP 1.308/2025
Publicada em 8 de agosto de 2025, a Medida Provisória nº 1.308/2025 instituiu a Licença Ambiental Especial (LAE) para atividades e empreendimentos considerados estratégicos pelo Poder Executivo.
A MP tem vigência imediata, mas ainda está sujeita à aprovação do Congresso em até 120 dias. Já a LAE mantém as exigências técnicas e define prazo máximo de análise de 12 meses, com equipe dedicada e prioridade de tramitação. Com isso, as obras passam a ter um procedimento mais ágil e diferenciado para projetos estratégicos.
Os critérios e a lista de empreendimentos estratégicos serão definidos por decreto, com proposta bianual de um Conselho do Governo.
Lei Geral do Licenciamento Ambiental – (Lei nº 15.190/2025)
Sancionada em agosto de 2025, a Lei Geral do Licenciamento Ambiental estabelece normas gerais nacionais e reduz assimetrias entre entes federados, preservando as competências da LC 140/2011. Sua vigência será após 180 dias da publicação e está prevista para 04 de fevereiro de 2026.
Entre os destaques práticos, estão:
- Transição obrigatória para processos digitais: todo licenciamento deverá tramitar em meio eletrônico. Os entes têm 3 anos, a partir da vigência, para compatibilizar seus sistemas, fortalecendo a rastreabilidade e transparência.
- Integração ao SINIMA: criação de um subsistema nacional com dados de licenciamento federal, estadual e municipal, com prazo de 4 anos a partir da vigência.
- Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC): será padronizada e mantida para atividades de menor impacto. Sua ampliação foi vetada para empreendimentos de médio potencial poluidor.
Portanto, se você atua em infraestrutura, energia, logística ou áreas similares e o seu projeto for classificado como estratégico, a LAE pode reduzir prazos e priorizar a análise, sem dispensar estudos robustos.
E para companhias com operações em múltiplas jurisdições, a Lei Geral oferece uma base normativa uniforme, com transparência e prazos máximos de análise.
Por que sua empresa deve agir agora?
- Evitar bloqueios legais: se adaptar com antecedência evita multas ou paralisações futuras.
- Conquistar vantagem operacional: prazos menores significam um retorno mais rápido.
- Garantir conformidade tecnológica: estar pronto para sistemas digitais desde o início do processo acelera suas entregas.
- Escolher o licenciamento certo: optar pela LAC pode ser econômico e eficiente para projetos de menor exigência.
Como nós podemos ajudar a sua empresa
Através dos nossos serviços, podemos ajudá-lo a avaliar o enquadramento do seu empreendimento, implantar os processos digitais e indicar a licença mais apropriada com gestão técnica completa.
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