5 DE DEZEMBRO – DIA MUNDIAL DO SOLO

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O dia 05 de dezembro foi instituído pela Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) como sendo o Dia Mundial do Solo. Nesse dia normalmente são realizadas em vários países sessões de comemoração e discussão abordando temas atuais sobre o solo.

O solo que recobre a parte sólida do planeta é um sistema vivo. Comparando-se a existência da terra com a vida de ser humano, na escala temporal, o solo é considerado um recurso natural não renovável, pois, durante a vida de uma pessoa não se é possível perceber o solo se formando. Assim, os mais de 7,2 bilhões de seres humanos têm que sobreviver com essa oferta de solo, cada vez mais escassa devido ao desgaste e degradação causados pela intensidade exploratória.

A comemoração do Dia Mundial do Solo, em 05 de dezembro, é plenamente justificável em vista da importância do solo. No entanto, é importante que essa comemoração seja constante, durante os 365 dias do ano. Assim, seria muito importante que o conjunto da sociedade composto por governos, gestores ambientais, professores especialmente de escolas básicas, e principalmente os cidadãos em geral, adotem gestos de conservação do solo em suas ações diárias.

Normalmente a população em geral não se preocupa muito com a ação predatória do homem sobre o solo, e foca mais em problemas climáticos e as consequências sobre a água. Esses problemas são amplamente divulgados e comentados pela grande mídia nacional. No entanto, a população tem que se dar conta de que o solo é o único recurso natural que sustenta a vida na terra e que se encontra em condições críticas quanto à sua preservação e conservação.

Como podemos colaborar com a conservação do solo, estando nas cidades?

Para tentar conservar o solo nas cidades, o setor de meio ambiente das administrações municipais propõe maior cuidado com o descarte dos resíduos.

A INTERBIO auxilia as empresas a cumprir com estas determinações, aplicando uma Gestão de Resíduos que, além de atender as normas técnicas, promove a sustentabilidade, o reaproveitamento de materiais e o desvio dos resíduos de aterros. Por mais que os aterros sejam autorizados, são passivos ambientais que devem ser evitados.

 Ainda sobre o solo, uma das ações que reúne esforços de pesquisadores, do poder público e da iniciativa privada é a recuperação de áreas degradadas. São consideradas áreas degradas os locais onde existem (ou existiram) processos causadores de danos ao meio ambiente. O decreto federal 97.632/89 reforça, que essa condição reduz a qualidade produtiva dos recursos naturais.

Nesta área, a INTERBIO interfere realizando planos, programas e estudos para a Gestão de Áreas Contaminadas (GAC), acompanhando tecnicamente o encerramento de lixões e aterros sanitários, proibidos no Brasil desde a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/2010, com prazo de encerramento total até 2024.

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